SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores. Visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.
O sistema integra três componentes:
Serviços: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), tem carácter anual.
Dirigentes: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2) efetua-se por ciclos avaliativos de cinco ou três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço (cinco anos para os dirigentes superiores e três anos para os dirigentes intermédios), sendo feita no termo da comissão de serviço. O desempenho dos dirigentes superiores e intermédios é objeto de monitorização intercalar, correspondente ao ano civil e pressupondo o desempenho como dirigente por um período não inferior a seis meses.
Trabalhadores: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação, (Resultados e Competências), durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.
Nesta autarquia aplica-se apenas o SIADAP 3
Legislação Aplicável
- Lei n.º 66-B/2007, 28 de dezembro, (alterada pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro) - Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- DR n.º 18/2009, de 4 de setembro - Adapta aos serviços da Administração Autárquica o Sistema Integrado de Gestão de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
- Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro - Aprova os modelos de Fichas de Avaliação necessárias à aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, respetivas instruções de preenchimento, bem como as listas de competências;
- Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho - Adapta o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos sistemas básico e secundário;
- Despacho Normativo n.º 4-A/2010 - Estabelece os critérios a aplicar na realização da Ponderação Curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, 28 de dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer;
- Demais documentação:
Fichas de Avaliação de Desempenho de acordo com Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro,
(A Junta de Freguesia tem impressos próprios).
- Informação
- Instruções de Preenchimento: